Hoje (17) é o primeiro dia para estudantes de baixa renda solicitarem o pedido de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021. Além disso, também é possível justificar a ausência na edição anterior. Os procedimentos podem ser realizados até o dia 28 de maio.
Não esqueça que todos que estiverem interessados em realizar o Enem 2021, sejam isentos ou não, devem realizar a inscrição na Página do Participante. O cronograma ainda não foi publicado, mas os participantes que tiverem a isenção aceita, também devem fazer a inscrição.
A ISENÇÃO NO EXAME NÃO GARANTE PARTICIPAÇÃO.
Para realizar os procedimentos, acesse o site do INEP.
Quem pode pedir isenção?
Para essa solicitação, é necessário que o participante atenda um dos requisitos abaixo:
Para essa solicitação, é necessário que o participante atenda um dos requisitos abaixo:
a) Estar cursando o último ano do ensino médio no ano de 2021, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública.
b) Ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou ser bolsista integral na rede privada (além de ter renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio);
c) Declarar situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro da família de baixa renda e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que informe o seu Número de Identificação Social (NIS) único e válido;
Documentos aceitos:
– Assalto/Furto – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do assalto/furto ocorrido em um dos dias: 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, antes das 13h (horário de Brasília).
– Acidente de Trânsito – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de trânsito ocorrido em um dos dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, antes das 13h (horário de Brasília).
– Casamento/União Estável – Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legível ocorrido entre os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, com nome completo do participante.
– Morte na Família – Certidão de Óbito ocorrido entre os dias 10 de janeiro e 24 de fevereiro de 2021, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
– Maternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, em que conste o nome completo da participante.
– Paternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, em que conste o nome completo do participante.
– Acompanhamento de cônjuge ou companheiro – Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade, entre o dia 27/5/2020 até o dia 24/2/2021.
– Privação de liberdade – Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, contendo nome completo do participante, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente.
– Emergência/Internação/repouso médico ou odontológico – Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina – CRM ou Registro do Ministério da Saúde – RMS ou do Conselho Regional de Odontologia – CRO ou do Conselho Regional de Enfermagem – COREN ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS e a assinatura do médico ou do odontólogo ou do responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
– Trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
– Deslocamento a trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional assinada, contendo justificativa do deslocamento, que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
– Intercâmbio acadêmico – Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do curso, que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021.
– Atividade curricular – Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante, em atividade curricular que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, no Brasil ou no exterior.
Quando sairá o resultado?
Os resultados do pedido de isenção e da decisão sobre a justificativa de ausência serão divulgados no dia 9 de junho.